A tributação dos fundos de investimento é bem menos complicada do que você imagina.
Vou resumir o Imposto de Renda: 15% para fundos de ações, e tabela regressiva de 22,5% a 15% para fundos de renda fixa e multimercado.
Para explicar melhor a tributação nesses e outros tipos de fundos de investimento, separei tudo em tópicos a seguir.
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Tributação de fundos de investimento: como funciona?
A tributação de fundos de investimento consiste basicamente na cobrança de dois impostos: Imposto de Renda e Imposto Sobre Operações Financeiras.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda (IR) incide de maneiras diferentes sobre os fundos de investimento.
Na maioria dos fundos abertos, há cobrança antecipada por meio do come-cotas, além do ajuste na ocasião do resgate.
Mas a regra não se aplica a todos os fundos, como você verá a seguir.
IOF
O Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), quando aplicável, só é cobrado sobre os rendimentos se o cotista resgatar o investimento em até 30 dias após a aplicação.
Se o resgate for feito no dia seguinte ao aporte, o IOF consumirá 96% da rentabilidade.
A cobrança regressiva chega a zero no trigésimo dia.
> Leia também: Tributação em fundo de ações: entenda todos os detalhes.
Tributação de acordo com o tipo de fundo de investimento
A tributação de fundos de investimento tem peso maior ou menor conforme o tipo e o prazo de cada fundo.
Algumas categorias de fundos também são beneficiadas com isenções e incentivos fiscais, como você verá a seguir.
Ações
Os fundos de ações são tributados na fonte à alíquota única de 15% de IR, independentemente do prazo da aplicação. Não há cobrança de IOF.
Multimercado
Os multimercados podem ser tributados de duas maneiras: como fundos de curto ou de longo prazo.
Curto prazo
- Até 180 dias: 22,5%
- Acima de 180 dias: 20%.
Longo prazo
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%.
Há cobrança de IR antecipado por meio do come-cotas no último dia útil de maio e de novembro.
As alíquotas do come-cotas são de 20% para fundos de curto prazo e de 15% para fundos de longo prazo.
O IOF, como vimos, só é cobrado se o resgate for feito nos primeiros 30 dias após o investimento.
Nos fundos multimercados, há ainda uma ressalva.
Caso mais de 67% do patrimônio líquido fique em ações, o fundo é tributado como fundo de ações.
Renda fixa
As regras citadas acima se aplicam também aos fundos de renda fixa.
As alíquotas de IR variam conforme o prazo do fundo (curto ou longo), há come-cotas a cada seis meses e o IOF só é cobrado se o resgate ocorrer dentro de 30 dias após o aporte.
Previdência Privada
A previdência privada tem um regime especial de tributação que varia conforme o tipo de plano: VGBL ou PGBL.
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é indicado a quem declara o IR por meio do formulário simplificado.
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite deduzir o valor das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, mas a declaração precisa ser completa.
Você pode escolher também pagar o IR pela tabela progressiva ou regressiva.
A tabela regressiva começa em 35% (investimento de até dois anos) e vai a 10% (10 anos ou mais). E a progressiva vai de zero a 27,5%, conforme a faixa de renda.
Planos previdenciários são isentos de IOF.
Fundos Imobiliários
Negociados em bolsa, os fundos imobiliários são conhecidos por pagarem rendimentos isentos periodicamente ao investidor.
Assim, o cotista só paga IR se vender suas cotas com lucro.
A alíquota, nesse caso, é de 20%, e o pagamento é feito via DARF.
A cobrança de IOF não se aplica aos fundos imobiliários.
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Lembre-se: rentabilidade passada não é garantia de retorno futuro. O desempenho dos fundos é líquido de taxas, mas não de impostos. O conteúdo deste blog tem o objetivo de educação financeira. Não tome decisões baseadas unicamente neste ou em qualquer texto. Faça a lição de casa, estude, questione, investigue e dê valor ao seu dinheiro.
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