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Tributação de fundos de investimento: alíquotas de Imposto de Renda e IOF (2024)

Gustavo Heldt

A tributação dos fundos de investimento é bem menos complicada do que você imagina.

Vou resumir o Imposto de Renda: 15% para fundos de ações, e tabela regressiva de 22,5% a 15% para fundos de renda fixa e multimercado.

Para explicar melhor a tributação nesses e outros tipos de fundos de investimento, separei tudo em tópicos a seguir.

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Tributação de fundos de investimento: como funciona?

A tributação de fundos de investimento consiste basicamente na cobrança de dois impostos: Imposto de Renda e Imposto Sobre Operações Financeiras

Imposto de Renda 

O Imposto de Renda (IR) incide de maneiras diferentes sobre os fundos de investimento.

Na maioria dos fundos abertos, há cobrança antecipada por meio do come-cotas, além do ajuste na ocasião do resgate. 

Mas a regra não se aplica a todos os fundos, como você verá a seguir.

IOF

O Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), quando aplicável, só é cobrado sobre os rendimentos se o cotista resgatar o investimento em até 30 dias após a aplicação. 

Se o resgate for feito no dia seguinte ao aporte, o IOF consumirá 96% da rentabilidade. 

A cobrança regressiva chega a zero no trigésimo dia.

> Leia também: Tributação em fundo de ações: entenda todos os detalhes.

Tributação de acordo com o tipo de fundo de investimento

A tributação de fundos de investimento tem peso maior ou menor conforme o tipo e o prazo de cada fundo.

Algumas categorias de fundos também são beneficiadas com isenções e incentivos fiscais, como você verá a seguir.

Ações

Os fundos de ações são tributados na fonte à alíquota única de 15% de IR, independentemente do prazo da aplicação. Não há cobrança de IOF.

Multimercado

Os multimercados podem ser tributados de duas maneiras: como fundos de curto ou de longo prazo.

Curto prazo

  • Até 180 dias: 22,5%
  • Acima de 180 dias: 20%.

Longo prazo

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%.

cobrança de IR antecipado por meio do come-cotas no último dia útil de maio e de novembro.

As alíquotas do come-cotas são de 20% para fundos de curto prazo e de 15% para fundos de longo prazo.

O IOF, como vimos, só é cobrado se o resgate for feito nos primeiros 30 dias após o investimento. 

Nos fundos multimercados, há ainda uma ressalva. 

Caso mais de 67% do patrimônio líquido fique em ações, o fundo é tributado como fundo de ações.

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Renda fixa

As regras citadas acima se aplicam também aos fundos de renda fixa. 

As alíquotas de IR variam conforme o prazo do fundo (curto ou longo), há come-cotas a cada seis meses e o IOF só é cobrado se o resgate ocorrer dentro de 30 dias após o aporte.

Previdência Privada

A previdência privada tem um regime especial de tributação que varia conforme o tipo de plano: VGBL ou PGBL.

O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é indicado a quem declara o IR por meio do formulário simplificado. 

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite deduzir o valor das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, mas a declaração precisa ser completa.

Você pode escolher também pagar o IR pela tabela progressiva ou regressiva.

A tabela regressiva começa em 35% (investimento de até dois anos) e vai a 10% (10 anos ou mais). E a progressiva vai de zero a 27,5%, conforme a faixa de renda

Planos previdenciários são isentos de IOF.

Fundos Imobiliários

Negociados em bolsa, os fundos imobiliários são conhecidos por pagarem rendimentos isentos periodicamente ao investidor.

Assim, o cotista só paga IR se vender suas cotas com lucro. 

A alíquota, nesse caso, é de 20%, e o pagamento é feito via DARF.

A cobrança de IOF não se aplica aos fundos imobiliários. 

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Lembre-se: rentabilidade passada não é garantia de retorno futuro. O desempenho dos fundos é líquido de taxas, mas não de impostos. O conteúdo deste blog tem o objetivo de educação financeira. Não tome decisões baseadas unicamente neste ou em qualquer texto. Faça a lição de casa, estude, questione, investigue e dê valor ao seu dinheiro.

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Gustavo Heldt

Consultor associado da TRAAD Wiser Investor. Especialista em Investimentos e Finanças.

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