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DARF em fundos imobiliários: quando pagar e como emitir

Gustavo Heldt

Não sabe se você precisa pagar DARF em fundos imobiliários?

Então fique atento a todos os tópicos deste artigo.

Entender como funciona a tributação em fundos imobiliários e as obrigações fiscais do investidor é primordial para não cometer erros e ficar sempre em dia com a Receita Federal.

Além disso, você precisa conhecer o passo a passo para pagar o DARF em fundos imobiliários dentro do prazo.

Para tirar as suas dúvidas, siga com a leitura do guia e anote as dicas.

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Tem DARF em fundos imobiliários?

Sim, existe DARF em fundos imobiliários (FIIs).

Trata-se do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, por meio do qual o governo recolhe impostos e fica a par dos rendimentos de pessoas físicas no Brasil.

O documento é essencial porque é por meio dele que o investidor de fundos imobiliários cumpre a tributação na modalidade.

Assim como ações, as cotas dos fundos imobiliários são negociadas na bolsa de valores e estão sujeitas à tributação.

Em fundos imobiliários, há incidência de Imposto de Renda na venda de cotas quando a operação gera lucros ao investidor.

Sempre que esse tipo de transação ocorre, o investidor deve emitir o DARF e quitá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.

> Leia também: Tributação de fundos de investimento: alíquotas de Imposto de Renda e IOF.

Como pagar DARF em fundos imobiliários

Agora que você sabe que existe DARF em fundos imobiliários, é hora de descobrir como emitir e pagar o imposto. 

O passo a passo é mais fácil do que você imagina. Confira abaixo:

1. Emita o DARF

O primeiro passo é emitir o DARF para pagamento.

O documento pode ser obtido no programa Sicalc, disponibilizado no site da Receita Federal.

Em seguida, é hora de declarar as informações tributáveis e isentas nos fundos imobiliários.

2. Declare os dividendos

Quanto aos dividendos dos FIIs, não é necessário pagar Imposto de Renda.

Por isso, use a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributados” no programa da Receita.

No campo 20 do formulário, indique prejuízos, caso você tenha tido algum no período.

No campo 24, indique os rendimentos (dividendos) isentos. Além do valor, especifique que os ganhos são relativos a fundos imobiliários.

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3. Declare os lucros com as vendas de cotas

Você também precisa declarar os lucros com vendas de cotas dos fundos imobiliários, caso você tenha obtido.

Acesse o campo “Código da Receita” e selecione o número 6015 para pessoa física ou 3317 para pessoa jurídica.

No menu de renda variável, selecione a opção “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”.

Aí você terá que informar os ganhos obtidos com as vendas das cotas no mês: no campo “Valor Principal”, informe o valor percentual do lucro obtido no período.

Para informar os valores com exatidão, é essencial ter em mãos o informe de rendimentos da sua corretora. 

Faça isso para evitar a inconsistência de dados, que pode levar a sua declaração à malha fina e gerar multas.

4. Imprima o documento e faça o pagamento

Por fim, basta imprimir o DARF e realizar o pagamento dentro do prazo para evitar a incidência de juros.

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Além da DARF: tributação em fundos imobiliários

Depois de entender como emitir DARF, você precisa saber como é a tributação em fundos imobiliários para não cometer erros.

Por isso, vamos retomar todas as informações que você deve ter em mente.

Em primeiro lugar, os dividendos não são tributados. 

Eles são as parcelas de lucros que o fundo gera aos investidores mensalmente.

Essa é uma grande vantagem dos fundos imobiliários, porque permite elevar os ganhos no longo prazo.

Apesar disso, o investimento não está totalmente imune ao Leão.

Nos fundos imobiliários, há cobrança de Imposto de Renda na venda de cotas, quando a transação resulta em lucros ao investidor, conforme mencionamos anteriormente.

Nesse caso, há incidência de alíquota de 20% sobre os rendimentos do período.

Ao contrário do investimento em ações, nos fundos imobiliários não há diferenciação quanto ao tipo de operação realizado.

Portanto, siga a regra: se você obteve lucro, vai ter que desembolsar o tributo.

Mas se o investidor vendeu cotas e não teve lucro, então não precisa pagar o Imposto de Renda.

Além disso, é importante ressaltar que as regras valem para todos os tipos de fundos imobiliários: fundos de tijolo, de papel e híbridos.

E aí, entendeu como funciona o DARF em fundos imobiliários e a tributação na modalidade?

Com essas informações em mente, controle os seus investimentos para ficar sempre em dia com a Receita Federal e evitar o pagamento de juros devido à falta de pagamento.

Se você gostou das dicas do artigo, compartilhe nas suas redes. E confira também outros fundos de investimento sobre os quais já falamos: fundos cambiaisfundos de ourofundos de açõesfundos multimercado e fundos de renda fixa.

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Lembre-se: rentabilidade passada não é garantia de retorno futuro. O desempenho dos fundos é líquido de taxas, mas não de impostos. O conteúdo deste blog tem o objetivo de educação financeira. Não tome decisões baseadas unicamente neste ou em qualquer texto. Faça a lição de casa, estude, questione, investigue e dê valor ao seu dinheiro.

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Gustavo Heldt

Consultor associado da TRAAD Wiser Investor. Especialista em Investimentos e Finanças.

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20 Thoughts

  1. Gostei da Explicação!
    Mas, em relação ao BBFO11, meus rendimentos (dividendos) foram tributados em 20% na fonte! Isso é normal?
    Porque os rendimentos de FIIs são isentos de IR né?
    E eu são Investidor Pessoa Física!

  2. Eu vendi poucas cotas, cerca de 2 em alguns fundos, com lucros de 0,60 centavos até 7,00 reais, e o meu lucro total não passou de 30,00. A DARF com os 20% do imposto é emitida com qualquer valor?
    Ou devo esperar acumular uma certa quantia?
    Obrigada pela ajuda!

  3. Olá.
    A isenção sobre rendimentos é apenas para PF? Existe tributação sobre os rendimentos para que investiu em FIIs pela PJ?

  4. Eu quero vender um Fii (duas cotas apenas) que está com um prejuízo de 23%. Eu preciso gerar a DARF e fazer o pagamento de alguma taxa? Me informaram que eu tenho 30 dias após vender o Fii.

  5. Os dividendos eu não preciso declarar mensalmente como isento né? Só na declaração de IRPF anual? Quando tenho lucro com FIIs no mês quanto tempo tenho para gerar a DARF?

    1. Oi, João. Tudo bom? Não sou contador, então tento restringir respostas por aqui para não atrapalhar mais do que ajudar.

      De qualquer forma, a darf deve ser emitida até o fim do mês seguinte à realização do lucro.

      Os dividendos vão na declaração anual, sim.

      Abração

  6. Boa Noite! Investir R$1000 em fundos imobiliários. Preciso pagar o DARF mensalmente ou só em caso de venda que obtenha lucro?

  7. O valor de venda que fica na minha corretora já foi descontado o 0,005%? Se sim, então eu só preciso pegar esse valor que tá lá e tirar 20%, né isso?

    1. Oi, Rodrigo! Tudo bom? Observe com cuidado a nota de corretagem / notas de corretagem. Lá no resumo financeiro, vão aparecer o desconto do IR mencionado, os emolumentos e possível corretagem. De qualquer forma, costumo indicar o uso de softwares como Sencon (que extrai as informações automaticamente das notas e faz os cálculos para emissão da DARF) ou de um contador especializado, para evitar problemas 🙂 Abs

  8. Muito bom, mas fiquei na duvida. Caso eu faça a venda de 2 Fiis, e 1 eu tenha lucro, e no 2 tenha prejuízo, devo pagar DARF do que tive lucro, ou só no caso do balanço entre os 2 de lucro?

  9. Muito boa a explicação, porém fiquei com uma dúvida: para transações de venda até 20 mil no período de 1 mês, não é isento o pagamento de imposto ?

  10. Muito bem explicado. No caso uma dúvida que me ficou foi se uma amortizaç?o pela venda de patrimonio do fiis conta como algo que previca ser emitida darf. Será mesmo?

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