Quer entender como funciona o Imposto de Renda em fundos de investimento? Você está no lugar certo.
No planejamento de uma aplicação financeira, é essencial conhecer todas as regras de tributação, já que o imposto interfere no seu retorno final.
Por isso, neste guia, você vai entender como é cobrado o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos em diferentes modalidades: ações, multimercado, renda fixa e previdência privada.
Confira!
Navegue pelo conteúdo do post
Tem Imposto de Renda em fundos de investimento?
Sim, há cobrança de Imposto de Renda em fundos de investimento no Brasil.
Mas as regras e alíquotas variam conforme o fundo escolhido pelo investidor.
Portanto, antes de iniciar uma aplicação na modalidade, é importante compreender as características do fundo, já que a cobrança de Imposto de Renda afeta a rentabilidade final.
> Leia também: Quais são os Investimentos isentos de IR — e quando valem a pena?
Alíquotas do Imposto de Renda em fundos de investimento
Quanto às alíquotas do Imposto de Renda sobre fundos de investimento, a Receita Federal classifica os fundos em curto e longo prazo.
Nos dois casos, a alíquota é regressiva, o que significa que diminui conforme o tempo.
Confira as alíquotas para cada tipo de fundo:
Curto prazo
- Até 180 dias: 22,5%
- Acima de 180 dias: 20%.
Longo prazo
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%.
Como é cobrado Imposto de Renda em fundos de ações
Nos fundos de ações, o Imposto de Renda é cobrado de forma diferente.
Neles, a alíquota é fixa em 15%, independente do tempo até o resgate.
Trata-se de uma vantagem, uma vez que 15% é o menor percentual cobrado na tabela regressiva.
A incidência de IR nos fundos de ações ocorre a cada resgate de cotas.
Além disso, na modalidade, não há cobrança de come-cotas e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Consultoria de investimentos para aproximar você de seus objetivos. Comece agora!
Como é cobrado Imposto de Renda em fundos multimercado
O Imposto de Renda em fundos de investimento multimercado varia conforme a composição do fundo.
Para fundos que aplicam pelo menos 67% em ações, a tributação segue a regra dos fundos de ações.
Ou seja: tem alíquota de 15% independente do prazo até o resgate.
Já para os fundos multimercado que investem menos de 67% em ações, a cobrança de IR ocorre da seguinte forma:
Alíquotas
Aqui vale a classificação em fundos de curto e prazo e longo prazo.
As alíquotas são regressivas e seguem a classificação do fundo.
Fundos de curto prazo
- Até 180 dias: 22,5%
- Acima de 180 dias: 20%.
Fundos de longo prazo
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%.
Come-cotas
Vale frisar que, nos fundos multimercado, há cobrança de come-cotas.
Trata-se da antecipação do recolhimento de Imposto de Renda e ocorre duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de maio e novembro.
Com esse mecanismo, as cotas do investidor são reduzidas automaticamente, mesmo que ele não tenha feito resgates no período.
O recolhimento antecipado segue a menor alíquota da tabela regressiva para ambas as modalidades de fundo: 20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo.
Como é cobrado Imposto de Renda em fundos de renda fixa
A partir dos tópicos abaixo, confira como funciona o Imposto de Renda sobre fundos de investimento em renda fixa.
Alíquotas
Mais uma vez, as alíquotas são regressivas conforme o prazo do fundo.
Fundos de curto prazo
- Até 180 dias: 22,5%
- Acima de 180 dias: 20%.
Fundos de longo prazo
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%.
Come-cotas
Nos fundos de renda fixa, também há cobrança de come-cotas.
As regras são as mesmas em relação aos fundos multimercado.
A antecipação ocorre duas vezes por ano, reduzindo as cotas do investidor, a partir da alíquota de 20% para fundos de curto prazo e de 15% para fundos de longo prazo.
> Leia também: Tributação de fundos de investimento: alíquotas de Imposto de Renda e IOF.
Fundos de previdência privada
Os fundos de previdência privada têm uma tributação diferenciada.
A cobrança de Imposto de Renda varia conforme dois fatores: a tabela de IR (regressiva ou progressiva) e o plano (VGBL e PGBL) escolhidos pelo investidor na contratação do plano.
Nos tópicos abaixo, você vai entender melhor:
Tabela regressiva
A tabela regressiva da previdência privada tem alíquotas que diminuem conforme o prazo da aplicação.
O modelo é indicado para investidores que têm foco no longo prazo.
Confira a tabela com as respectivas alíquotas:
- Até 2 anos: 35%
- De 2 a 4 anos: 30%
- De 4 a 6 anos: 25%
- De 6 a 8 anos: 20%
- De 8 a 10 anos: 15%
- Acima de 10 anos: 10%.
Tabela progressiva
Na tabela progressiva, a aplicação tem cobrança na fonte à alíquota de 15%.
No recebimento da renda, é feito um reajuste de acordo com a tabela progressiva, que apresenta alíquotas conforme a renda recebida:
- Até 1.903,98 reais: isento
- De 1.903,99 a 2.826,65 reais: 7,5%
- De 2.826,66 a 3.751,55 reais: 15%
- De 3.751,06 a 4.664,68 reais: 22,5%
- Acima de 4.664,68 reais: 27,5%.
VGBL
No plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), alíquota de IR no resgate incide somente sobre os rendimentos da aplicação.
Mas o investidor não pode fazer nenhum tipo de restituição.
Assim, o plano é adequado para quem usa o formulário simples de declaração.
PGBL
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite fazer restituição de até 12% da renda bruta tributável.
Mas o imposto incide sobre o valor total da aplicação, ou seja, capital investido e rendimentos.
Trata-se do plano indicado para quem usa o formulário completo de declaração de IR e tem renda bruta tributável suficiente para absorver o desconto de 12%.
E aí, entendeu como funciona o Imposto de Renda sobre fundos de investimento? Se você gostou do conteúdo, compartilhe.
Gostou do artigo? Então, comente e compartilhe com seus amigos nas redes sociais.
Quer conhecer mais sobre o meu trabalho e descobrir como a consultoria de investimentos pode ajudar na construção e preservação do seu patrimônio?
Mande uma mensagem pelo WhatsApp e vamos conversar!
Lembre-se: rentabilidade passada não é garantia de retorno futuro. O desempenho dos fundos é líquido de taxas, mas não de impostos. O conteúdo deste blog tem o objetivo de educação financeira. Não tome decisões baseadas unicamente neste ou em qualquer texto. Faça a lição de casa, estude, questione, investigue e dê valor ao seu dinheiro.
4 Thoughts