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Imposto de Renda em fundos de investimento: veja como é cobrado

Gustavo Heldt

Quer entender como funciona o Imposto de Renda em fundos de investimento? Você está no lugar certo.

No planejamento de uma aplicação financeira, é essencial conhecer todas as regras de tributação, já que o imposto interfere no seu retorno final. 

Por isso, neste guia, você vai entender como é cobrado o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos em diferentes modalidades: ações, multimercado, renda fixa e previdência privada.

Confira!

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Tem Imposto de Renda em fundos de investimento?

Sim, há cobrança de Imposto de Renda em fundos de investimento no Brasil. 

Mas as regras e alíquotas variam conforme o fundo escolhido pelo investidor.

Portanto, antes de iniciar uma aplicação na modalidade, é importante compreender as características do fundo, já que a cobrança de Imposto de Renda afeta a rentabilidade final.

> Leia também: Quais são os Investimentos isentos de IR — e quando valem a pena?

Alíquotas do Imposto de Renda em fundos de investimento

Quanto às alíquotas do Imposto de Renda sobre fundos de investimento, a Receita Federal classifica os fundos em curto e longo prazo. 

Nos dois casos, a alíquota é regressiva, o que significa que diminui conforme o tempo. 

Confira as alíquotas para cada tipo de fundo:

Curto prazo

  • Até 180 dias: 22,5%
  • Acima de 180 dias: 20%.

Longo prazo

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%.

Como é cobrado Imposto de Renda em fundos de ações

Nos fundos de ações, o Imposto de Renda é cobrado de forma diferente. 

Neles, a alíquota é fixa em 15%, independente do tempo até o resgate. 

Trata-se de uma vantagem, uma vez que 15% é o menor percentual cobrado na tabela regressiva. 

A incidência de IR nos fundos de ações ocorre a cada resgate de cotas. 

Além disso, na modalidade, não há cobrança de come-cotas e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

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Como é cobrado Imposto de Renda em fundos multimercado

O Imposto de Renda em fundos de investimento multimercado varia conforme a composição do fundo.

Para fundos que aplicam pelo menos 67% em ações, a tributação segue a regra dos fundos de ações. 

Ou seja: tem alíquota de 15% independente do prazo até o resgate.

Já para os fundos multimercado que investem menos de 67% em ações, a cobrança de IR ocorre da seguinte forma:

Alíquotas

Aqui vale a classificação em fundos de curto e prazo e longo prazo. 

As alíquotas são regressivas e seguem a classificação do fundo.

Fundos de curto prazo

  • Até 180 dias: 22,5%
  • Acima de 180 dias: 20%.

Fundos de longo prazo

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%.

Come-cotas

Vale frisar que, nos fundos multimercado, há cobrança de come-cotas

Trata-se da antecipação do recolhimento de Imposto de Renda e ocorre duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de maio e novembro. 

Com esse mecanismo, as cotas do investidor são reduzidas automaticamente, mesmo que ele não tenha feito resgates no período.

O recolhimento antecipado segue a menor alíquota da tabela regressiva para ambas as modalidades de fundo: 20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo.

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Como é cobrado Imposto de Renda em fundos de renda fixa

A partir dos tópicos abaixo, confira como funciona o Imposto de Renda sobre fundos de investimento em renda fixa.

Alíquotas

Mais uma vez, as alíquotas são regressivas conforme o prazo do fundo.

Fundos de curto prazo

  • Até 180 dias: 22,5%
  • Acima de 180 dias: 20%.

Fundos de longo prazo

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%.

Come-cotas

Nos fundos de renda fixa, também há cobrança de come-cotas. 

As regras são as mesmas em relação aos fundos multimercado. 

A antecipação ocorre duas vezes por ano, reduzindo as cotas do investidor, a partir da alíquota de 20% para fundos de curto prazo e de 15% para fundos de longo prazo.

> Leia também: Tributação de fundos de investimento: alíquotas de Imposto de Renda e IOF.

Fundos de previdência privada

Os fundos de previdência privada têm uma tributação diferenciada

A cobrança de Imposto de Renda varia conforme dois fatores: a tabela de IR (regressiva ou progressiva) e o plano (VGBL e PGBL) escolhidos pelo investidor na contratação do plano. 

Nos tópicos abaixo, você vai entender melhor:

Tabela regressiva

A tabela regressiva da previdência privada tem alíquotas que diminuem conforme o prazo da aplicação. 

O modelo é indicado para investidores que têm foco no longo prazo. 

Confira a tabela com as respectivas alíquotas:

  • Até 2 anos: 35%
  • De 2 a 4 anos: 30%
  • De 4 a 6 anos: 25%
  • De 6 a 8 anos: 20%
  • De 8 a 10 anos: 15%
  • Acima de 10 anos: 10%.

Tabela progressiva

Na tabela progressiva, a aplicação tem cobrança na fonte à alíquota de 15%. 

No recebimento da renda, é feito um reajuste de acordo com a tabela progressiva, que apresenta alíquotas conforme a renda recebida:

  • Até 1.903,98 reais: isento
  • De 1.903,99 a 2.826,65 reais: 7,5%
  • De 2.826,66 a 3.751,55 reais: 15%
  • De 3.751,06 a 4.664,68 reais: 22,5%
  • Acima de 4.664,68 reais: 27,5%.

VGBL

No plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), alíquota de IR no resgate incide somente sobre os rendimentos da aplicação. 

Mas o investidor não pode fazer nenhum tipo de restituição. 

Assim, o plano é adequado para quem usa o formulário simples de declaração.

PGBL

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite fazer restituição de até 12% da renda bruta tributável. 

Mas o imposto incide sobre o valor total da aplicação, ou seja, capital investido e rendimentos. 

Trata-se do plano indicado para quem usa o formulário completo de declaração de IR e tem renda bruta tributável suficiente para absorver o desconto de 12%.

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Lembre-se: rentabilidade passada não é garantia de retorno futuro. O desempenho dos fundos é líquido de taxas, mas não de impostos. O conteúdo deste blog tem o objetivo de educação financeira. Não tome decisões baseadas unicamente neste ou em qualquer texto. Faça a lição de casa, estude, questione, investigue e dê valor ao seu dinheiro.

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Gustavo Heldt

Consultor associado da TRAAD Wiser Investor. Especialista em Investimentos e Finanças.

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