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Conta 4373: saiba tudo sobre esta conta para investidores não residentes

Gustavo Heldt

A Conta 4373 é uma porta de entrada para investidores não residentes acessarem o mercado financeiro nacional.

Ela é destinada exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas que moram ou possuem sede fora do país, sejam brasileiros ou estrangeiros.

Por ser uma conta diferenciada, possui custos mais altos e exigências de registro de movimentações, mas tem a vantagem dos benefícios fiscais e acesso livre a todos os ativos do mercado de capitais e mercado de balcão. 

Resumão: ponto positivo é que a conta tem isenção de IR para títulos públicos e ações, e o ponto negativo é que custa 2 mil reais mensais para manter.

Notícia quentinha: o BTG zerou o custo de manutenção da conta CDE em 2024, que é uma conta mais simples mas bem interessante para investidor não residente.

Para tirar suas dúvidas sobre Conta 4373, siga a leitura. Tem muuuita informação.

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O que é Conta 4373?

A Conta 4373 é a Conta de Investidor Não Residente, ou seja, um tipo de conta bancária voltada para investidores e empresas que moram ou têm sede no exterior e querem investir no mercado financeiro brasileiro.

No caso, são considerados Investidores Não Residentes (INR) as “pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil”, segundo a definição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

O número 4373 vem da Resolução nº 4.373 do Banco Central do Brasil, publicada em 29 de setembro de 2014, que dispõe sobre as aplicações do investidor não residente no país. 

Qualquer investidor ou organização que queira investir em produtos financeiros do Brasil precisa abrir essa conta em uma instituição financeira autorizada pelo Bacen, seguindo uma série de normas e regras. 

Com uma Conta 4373, é possível ter acesso aos mesmos investimentos que os investidores locais e transferir recursos do exterior. 

Conta 4373 x Conta CDE

Além da Conta 4373, existe um segundo tipo de conta para investidores estrangeiros: a CDE, ou Conta de Domiciliado no Exterior.

Ao contrário da 4373, que libera o acesso a qualquer investimento do mercado de capitais brasileiro, a CDE é mais limitada e permite apenas aplicações em alguns produtos, como CDBs do próprio emissor e previdência privada.

Observação importante: atualmente, você tem acesso a quase todos os melhores fundos do mercado através da previdência privada.

A Conta 4373 tem muitas vantagens tributárias, mas é bem mais cara do que a CDE.

Lembrando que, em ambas as contas, é exigido que as operações com valor superior a R$ 10 mil sejam registradas no SISBACEN (sistema integrado do Banco Central).

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Principais regras para abrir uma Conta 4373

De acordo com a Resolução nº 4.373/2014, o investidor não residente deve seguir as regras abaixo para abrir uma Conta 4373 e iniciar suas operações no país: 

  • Constituir um ou mais representantes no país, sendo obrigatório que o mesmo seja uma instituição financeira ou autorizada a funcionar pelo Banco Central (não se confundindo, necessariamente, com aquele exigido para fins tributários)
  • Obter registro na CVM, por meio do seu representante, instruído com as informações previstas no Formulário do INR (“Investor Form”), que produzirá efeitos após 1 (um) dia útil da data de recebimento das informações
  • Constituir um ou mais custodiantes autorizados pela CVM.

No caso, uma única instituição financeira pode cumprir as duas funções: a de representante legal, que apresenta as informações de registro do investidor às autoridades, e a de custodiante, que mantém atualizados os documentos e guarda os ativos do investidor em contas específicas.

Nova regra: dispensa do custodiante para investidor PF

Em agosto de 2020, o Conselho Monetária Nacional (CMN) e o Bacen anunciaram uma mudança importante nas regras para criação de contas 4373.

Agora, os investidores não residentes pessoa física estão dispensados da obrigação de constituir custodiante, podendo seguir as mesmas disposições e procedimentos dos serviços de custódia para investidores residentes, conforme publicado pela CVM.

Ou seja: o próprio intermediário representante no país poderá custodiar os recursos.

Essa alteração permite reduzir os custos relacionados à nomeação de custodiante, tornando-os acessíveis para pessoas físicas não residentes que queiram investir em portfólio por meio de operações de varejo.

Outra mudança é que a CVM passa a disciplinar o registro dos investidores não residentes, podendo, inclusive, dispensá-los dessa obrigação. 

Essas medidas buscam simplificar a entrada de investidores estrangeiros e tornar o nosso mercado financeiro mais atrativo. 

Importante: se você acha que ficou tudo muito simples com essa mudança acima, sorry: continua sendo uma conta super burocrática e cara.

Para as pessoas jurídicas, continuam valendo as regras anteriores.

> Leia também: Conheça os melhores bancos digitais para investir o seu dinheiro.

Documentos necessários para abrir uma Conta 4373

Para abrir uma Conta 4373, é preciso apresentar uma série de documentos pessoais ou da empresa.

Veja um resumo da documentação solicitada pelos bancos:

Documentação para pessoa física

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identidade (RG), se o investidor for brasileiro e residir no exterior
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) e passaporte com visto regular, se o investidor for estrangeiro
  • Comprovante de residência no exterior
  • Comprovante de renda dos meses anteriores
  • Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), novamente aplicável para o brasileiro residente no exterior.

Documentação para pessoa jurídica

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Receita Federal do Brasil em situação regular, para empresas nacionais
  • Documentação societária atualizada e completa
  • Documentação de representação legal
  • Documento de Identidade oficial com foto, CPF, comprovante de residência dos representantes
  • N.I.F (Número de Identificação Fiscal ou TAX ID equivalente ao CNPJ brasileiro).

Quanto custa abrir uma Conta 4373?

Não é todo banco que trabalha com a Conta 4373, justamente pelo alto custo de manutenção desse tipo de produto.

O custo mensal gira em torno de 2 mil reais.

No BTG Pactual, é exatamente esse o custo.

Por isso, é uma conta que vale a pena principalmente para investimentos acima de R$ 2 milhões, considerando as isenções tributárias.

Se você busca investimentos em títulos públicos, ações e títulos corporativos, você pode ter isenção total de Imposto de Renda com essa conta, além da isenção do IOF no envio dos recursos para o investimento no Brasil.

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Como funciona a tributação da Conta 4373

A tributação dos investimentos realizados por meio da Conta 4373 segue as regras definidas pela Receita Federal para rendimentos recebidos por não residentes no país.

Nesse caso, os investidores estrangeiros têm algumas vantagens fiscais, por exemplo:

  • Alíquota fixa de 15% de IR sobre rendimentos de renda fixa, Swaps, FIMs e COEs (para investidores locais, a alíquota varia entre 22,5% e 15% conforme o tempo de aplicação, seguindo a tabela regressiva do IR)
  • Alíquota zero para investimentos em títulos públicos federais e ganhos de capital sobre ações (para residentes, vale a tabela regressiva no Tesouro Direto e tributação de 15% a 20% para ações)
  • Alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre rendimentos de fundos de ações (para residentes, a alíquota é de 15% sobre a diferença entre o resgate e o custo de aquisição da cota).

Por que é tão complicado abrir Conta 4373?

Quando o investidor não residente tenta abrir uma conta 4373 no Brasil, se depara com muitos obstáculos e resistência das próprias instituições financeiras em oferecer o produto.

Isso acontece porque são contas caras e complexas de serem mantidas, devido aos processos rigorosos do Banco Central para fiscalizar o investimento estrangeiro e prevenir a lavagem de dinheiro. 

Por exemplo, todas as movimentações bancárias acima de R$ 10 mil realizadas nas Contas 4373 precisam ser documentadas e ter os seguintes dados comprovados:

  • Proveniência e destinação dos recursos
  • Natureza dos pagamentos
  • Identidade dos depositantes de valores na conta, se for um crédito
  • Identidade dos beneficiários das transferências efetuadas, se for um débito.

Esse rigor documental tem a função de coibir a prática de operações ilícitas, como já ocorreu antes na história do país.

Em 2004, por exemplo, ocorreu o escândalo do Banestado, quando mais de R$ 520 milhões foram desviados para os EUA em remessas ilegais de divisas.

Para isso, foram utilizadas as chamadas contas CC5, que tinham a mesma função da Conta 4373, mas eram muito mais frágeis no quesito fiscalização das operações.

Esse histórico justifica os esforços do Bacen em fiscalizar as contas de investidores não residentes, mas a tendência é que o processo de desburocratização e liberalização da economia simplifique o investimento estrangeiro, como já vem ocorrendo.

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Lembre-se: rentabilidade passada não é garantia de retorno futuro. O desempenho dos fundos é líquido de taxas, mas não de impostos. O conteúdo deste blog tem o objetivo de educação financeira. Não tome decisões baseadas unicamente neste ou em qualquer texto. Faça a lição de casa, estude, questione, investigue e dê valor ao seu dinheiro.

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Gustavo Heldt

Consultor associado da TRAAD Wiser Investor. Especialista em Investimentos e Finanças.

Me segue lá no Instagram 🙂

29 Thoughts

  1. Gustavo,

    Texto muito esclarecedor, parabéns. Tenho algumas dúvidas sobre a conta 4373, trabalho em uma instituição financeira e precisamos fechar câmbio de um representante de um banco de investimento estrangeiro e precisamos remeter reais derivados desse fechamento de câmbio para uma conta 4373 custodiada pelo BTG, quais informações são necessárias para a remessa desses reais para essas contas ?

    Agradeço desde já!

  2. Gustavo parabéns pelo excelente artigo. Muito esclarecedor! Fiquei com uma dúvida residual e muito específica que diz respeito aos BDRs disponíveis para negociação na B3. O Inv. Não Residente que adquirir esse ativo diretamente, também estará isento de ganho de capital, a exemplo das ações e ETFs negociados na bolsa?
    Muito obrigado

    Eduardo

  3. Olá,

    Também estou nessa mesma busca, você poderia fazer a gentileza de enviar para o meu email as informações sobre a conta 4373 do BTG, por favor?

    Obrigado!

      1. Olá.

        Envia no meu email os detalhes deste tipo de conta e os custos, sou contador e estou com alguns clientes que são não residentes e querem investir no Brasil.

  4. Olá, Gustavo. Gostaria de saber se a alíquota sobre rendimentos de fundos de índices (ETF) seria a mesma sobre rendimentos de fundos de ação, 10%, para investidores não residente. Desde já, agradeço.

  5. Ola Gustavo,

    Você poderia explicar como seria na prática o procedimento para investidores não residentes a partir da nova resolução da CVM 64 Que dispensa a necessidade de constituir custódia e o registro de investidores não residentes (publicada agora em Maio)? Sou residente fora do Brasil, fiz minha declaração de saída definitiva e possuo conta CDE no banco Rendimento e poupança no Banco do Brasil, as duas contas abertas após a minha declaração de saída.
    Tenho procurado mais informações sobre como/onde se registrar, e/ou abrir conta em corretora, mas até agora não consegui encontrar nenhuma informação.

    1. Oi, Flavia. Tudo bem? Na prática, não mudou ainda muita coisa para o investidor. O custo de uma conta 4373 fica em torno de 2 mil reais mensais em qualquer instituição financeira que a ofereça (no BTG, é exatamente esse o valor). Se quiser conversar sobre a conta e tirar dúvidas, fica à vontade para me acionar no 51 999999098. Abraços

  6. Não resido no Brasil ha quase 10 anos e estou interessada em investir aí, porém, tenho muitas dúvidas. Na verdade, não sei por onde começar?

  7. ola gustavo,

    parabens pelo post. Gostaria de entrar em contato com voce sobre 4373. me enviar um email por favor

  8. Olá,

    Muito esclarecedor este artigo. Muito obrigado!

    Tenho interesse de saber desta conta da BTG. Pode me mandar este mesmo email também, por gentileza.

    1. Oi, Pedro! Tudo bom?? Enviei por email as informações e deixo aqui também um resumo que pode ajudar:

      Ela deve ter mudanças em algum momento no futuro, mas por enquanto, segue toda a burocracia de custodiante e regras bem rígidas do Banco Central.

      O custo da conta no BTG é de 2 mil reais por mês independentemente do valor aplicado. O valor é definido pelas instituições financeiras, mas são tantas imposições de estrutura para esse tipo de conta, que o valor não fica abaixo disso.

      A partir de 1,5 milhão / 2 milhões investidos, já se torna uma opção atraente na maioria dos casos.

      Há isenção de IOF para transferências para o BR e isenção de IR em ações, títulos públicos e alguns tipos de fundos, além de redução de alíquota de IR em fundos de ações e renda fixa.

      Já a conta CDE é mais simples e permite CDBs e previdência privada, mas não permite investimentos mais sofisticados, títulos públicos, ações, etc.

      Se tiver interesse em tirar mais dúvidas, me manda uma mensagem no Whats. Vai ser um prazer ajudar e entender melhor qual é a tua situação atual.

      Sou assessor de investimentos na DOC, um escritório do BTG, e trabalhamos com muitos residentes no exterior que fazem aplicações no Brasil.

      Um grande abraço e um excelente dia!

    1. Oi, Stella. Tudo bom? Sou assessor de investimentos em um escritório ligado ao BTG, que oferece esse tipo de conta para não residentes. Vou enviar um email para você também, ok? Abraços

  9. Entrei em contato com praticamente todas as corretoras. A resposta é sempre a mesma: “infelizmente não oferecemos esse serviço para não residentes”.

  10. Oi boa tarde. Obrigada pelo conteúdo.
    E no caso de conta 4373 , no caso de fundos de investimento, que tem tributação exclusiva na fonte, como fica para o cliente domiciliado no exterior? Ele paga esses tributos?
    O que mudou foi apenas a questão do custodiante? A necessidade de representante para ter outros produtos, diferentes de CDB, poupança e previdência permanece?

    1. Oi, Marisa. Tudo bem? Na conta 4373, ele paga conforme a tributação de cada tipo de fundo (10% para fundo de ações, por exemplo). Na verdade, o cenário está ainda nebuloso. Acho que essas mudanças propostas pelo CMN ainda não foram devidamente esclarecidas e transpostas para o operacional das contas dos bancos.

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