Tem dúvidas sobre quem são os herdeiros legais no seguro de vida?
Essa, de fato, é uma questão que gera muitas dúvidas devido a algumas características particulares do produto.
Mas não há com o que se preocupar.
Ao longo deste artigo, você vai entender como funciona o pagamento de indenização em caso de morte do titular e em que situações os herdeiros têm direito à partilha.
Siga a leitura até o final!
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Quem são os herdeiros legais no seguro de vida?
Para entender quem são os herdeiros legais no seguro de vida, primeiro é preciso esclarecer que “herdeiros” são pessoas que têm direito a alguma “herança”.
Nesse contexto, cabe ressaltar que seguro de vida não é considerado herança, apesar de ser um legado deixado pelo titular após a morte.
Tanto que o valor da indenização não entra em inventário e não têm incidência de Imposto de Renda ou do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Isso ocorre porque, ao contratar um seguro de vida, o segurado indica no contrato quem será o beneficiário em caso de seu falecimento, podendo ser qualquer pessoa, herdeira ou não.
Portanto, os herdeiros legais no seguro de vida terão direito à indenização apenas se o titular não tiver indicado nenhum beneficiário no ato da contratação do produto.
Veja o que diz o Código Civil no Art. 792:
“Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária”.
Nesse caso, os herdeiros legais podem ser:
Herdeiros legítimos
São os herdeiros que têm direito à herança do titular conforme determinação legal: descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós, etc), cônjuge sobrevivente e herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, primos tios até o quarto grau).
Herdeiros necessários
São aqueles qualificados no Art. 1.845 do Código Civil como ascendentes, descendentes e cônjuge.
Herdeiros testamentários
São os herdeiros determinados em testamento, para os quais podem ser destinados até 50% dos bens do titular.
Herdeiros legatários
Trata-se do herdeiro que recebe algo específico, um legado, também determinado em testamento.
Qual a diferença entre herdeiros legais e beneficiários?
Os herdeiros legais no seguro de vida, como vimos, são aqueles determinados por lei e só podem ter acesso à indenização do seguro de vida caso o segurado não tenha indicado um beneficiário.
Vale ressaltar que o herdeiro tem direito à partilha proporcional da universalidade dos bens do titular, denominada espólio, conforme a ordem hereditária.
O beneficiário de um seguro de vida, por outro lado, pode ser herdeiro ou qualquer outra pessoa e tem direito apenas à indenização do seguro em caso de morte do segurado.
Como seguro de vida não é considerado herança, a indenização não passa por inventário e não sofre a incidência de impostos.
> Leia também: Como funciona um fundo de investimento: tire suas dúvidas.
O que observar ao fazer um seguro de vida?
Um seguro de vida é um produto altamente personalizável e pode ter diferentes finalidades, como garantir o sustento do titular na impossibilidade de trabalhar ou como estratégia de planejamento sucessório.
Ao fazer um seguro de vida, portanto, é importante que você observe os seguintes aspectos:
- Avaliação de suas necessidades
- Comparação entre as opções do mercado (mensalidades, coberturas, capital segurado, etc.)
- Contração segura com a ajuda de uma consultoria de investimentos especializada.
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