Se você quer tirar suas dúvidas sobre quais investimentos não entram em inventário, chegou ao lugar certo.
Afinal, faz sentido prestar atenção ao seu planejamento sucessório e ao seu wealth planning.
Com cautela e uma boa consultoria de investimentos, você pode navegar mais tranquilamente pelo processo de inventário e de sucessão.
Ficou interessado? Siga a leitura.
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Quais investimentos não entram no inventário?
Saber quais investimentos não entram em inventário pode fazer a diferença em uma estratégia de planejamento sucessório.
Afinal, o processo de inventário, mesmo que extrajudicial, é moroso, desgastante e caro, podendo consumir até 20% do valor da herança.
A boa notícia é que nem todos os investimentos precisam ser inventariados e há outras maneiras de evitar conflito entre herdeiros, como você confere a seguir.
Previdência complementar
Os fundos de previdência complementar PGBL ou VGBL são exemplos de investimentos que não entram em inventário.
Os beneficiários, que são indicados em contrato, recebem os valores em até 30 dias após o falecimento do titular, caso a fase do plano ainda seja de acumulação.
Se a previdência for VGBL, não há incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Se for PGBL, a cobrança pode ou não acontecer, dependendo de cada estado.
Caso a morte do titular aconteça na fase de recebimento do benefício, o resgate ocorre na forma de renda, que pode ser temporária ou vitalícia.
> Leia também: Previdência privada vale a pena? Conheça as vantagens.
Seguro de pessoas
Os seguros de vida ou de acidentes, como o DPVAT, embora não sejam investimentos, são bens que não também entram em inventário por não serem considerados herança.
O objetivo desse tipo de seguro é garantir uma indenização a determinada pessoa em caso de morte do segurado, conforme indicação em contrato.
Não há ITCMD e nem Imposto de Renda sobre os valores recebidos.
Outros bens que não entram em inventário
Além do seguro de vida e da previdência complementar, verbas rescisórias, FGTS e PIS/Pasep podem ser pagos diretamente aos beneficiários em caso de morte do titular.
Restituições tributárias e outros bens de pequeno valor (saldo em caderneta de poupança ou em conta-corrente) também não precisam passar pelo inventário, desde que o total não exceda 500 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional).
Quais investimentos entram no inventário?
Com exceção da previdência complementar e do seguro de pessoas (que não são considerados herança), todos os demais investimentos são passíveis de inventário.
São exemplos: fundos de investimento, títulos de renda fixa, debêntures, ações, ETFs, fundos imobiliários, LCIs, LCAs, títulos do Tesouro Direto, entre outros.
Após finalizado o processo, seja em cartório ou por vias judiciais, o herdeiro pode liquidar os investimentos e sacar o dinheiro ou optar pela transferência de titularidade.
No vídeo abaixo, você confere um super conteúdo com dicas para montar uma carteira de investimentos alinhada aos seus objetivos e perfil.
Como planejar seus investimentos e inventário
Agora que você sabe quais investimentos não entram em inventário, descubra outras maneiras de fazer um planejamento sucessório eficiente.
Holding familiar
Uma holding familiar é uma empresa criada para acomodar todos os bens da família, como móveis, imóveis, ativos financeiros, entre outros.
Para evitar o processo de inventário, o titular distribui aos herdeiros cotas (se a holding for uma LTDA) ou ações (se for uma S/A) correspondentes ao capital social da empresa.
Criar e manter uma holding familiar tem custos que precisam ser mensurados, mas é uma boa alternativa de planejamento sucessório, sobretudo para quem tem patrimônio elevado.
Fundo exclusivo
Os fundos de investimento exclusivos também podem ser usados como estratégia de planejamento sucessório.
Destinado a investidores qualificados, esse tipo de produto tem custos elevados, sendo dedicados a investidores com patrimônio de pelo menos R$ 10 milhões.
Como único cotista, o investidor pode doar em vida as cotas aos herdeiros mediante pagamento do ITCMD, além de contar com algumas vantagens tributárias exclusivas.
Doação com usufruto
Outra estratégia que vale, tanto para investimentos que entram em inventário quanto para outros tipos de bens, é a doação com usufruto.
As regras da doação devem ser registradas em cartório, sendo, no caso de imóveis, por meio de escritura pública, e no caso de outros ativos, por meio de instrumentos particulares.
A doação com usufruto vale, inclusive, para investimentos financeiros, com fundos imobiliários (FIIs) e ações.
Gostou das dicas sobre os investimentos que não entram em inventário e sobre o planejamento sucessório? Deixe um comentário.
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