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Investidor não residente: regras e etapas para investir no Brasil

Gustavo Heldt

O investidor não residente pode, sim, investir no Brasil. Mas como?

São dois caminhos principais, mas a melhor alternativa vai depender bastante do seu perfil, das suas condições financeiras e do país onde você está morando (se ele tem acordo de Imposto de Renda com o Brasil ou não).

A seguir, separei as principais informações sobre o assunto, inclusive detalhes sobre a conta 4373 e a conta CDE.

Acompanhe até o final!

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Investidor não residente: por onde começar?

O investidor não residente (INR) interessado em explorar todas as oportunidades do mercado brasileiro precisa cumprir algumas etapas antes de ter livre acesso aos ativos financeiros.

O procedimento se resume basicamente em:

  1. Escolher um representante no Brasil (pode ser uma instituição financeira ou instituição autorizada pelo Banco Central)
  2. Definir um custodiante, que pode ser a mesma instituição representante
  3. Fazer o registro na CVM
  4. Abrir uma conta bancária específica para investidor não residente.

O próprio representante do INR, instituição que também pode acumular a função de custodiante, é a responsável por registrá-lo na CVM. 

Após o cadastro e a abertura da conta bancária, o investidor fica liberado para começar efetivamente suas operações no Brasil.

Conforme a CVM, entende-se por investidor não residente (INR) pessoas físicas ou jurídicas (incluindo fundos ou outras entidades de investimento) com residência, sede ou domicílio no exterior e que tenham investimentos no Brasil. 

A definição contempla, inclusive, o brasileiro que tenha formalizado a Declaração de Saída Definitiva do País. 

Todas as operações financeiras, como aplicações e transferências do e para o exterior, devem ocorrer de acordo com a Resolução 4373/2014 do Banco Central.

O problema é que esse acesso irrestrito ao mercado de capitais brasileiro tem um custo alto para o investidor não residente.

Por isso, há uma alternativa.

> Leia também: Conta no exterior: vantagens e como fazer.

Conta CDE para investidor não residente

O investidor não residente tem a opção de abrir dois tipos de contas bancárias no Brasil. 

Uma delas é a CDE (Conta de Domiciliado no Exterior), que se assemelha a uma conta corrente convencional. 

Por meio da CDE, o estrangeiro ou brasileiro que mora no exterior pode fazer diversos tipos de movimentações em moeda nacional, como transferências, financiamentos e compras no cartão. 

A conta CDE é  uma opção, inclusive, para empresas internacionais que possuem operações no Brasil e precisam fazer transações em reais. 

Em relação às opções de investimentos, entretanto, a conta CDE tem algumas limitações

Por meio dela, o investidor não residente tem acesso apenas a ativos emitidos ou distribuídos pela instituição na qual a conta foi constituída.

As opções variam de banco para banco, mas geralmente se resumem a poucos produtos, como CDBs, previdência privada e câmbio.

Esse tipo de conta tem um custo muito mais baixo do que a 4373, sobre a qual falaremos em seguida.

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Conta 4373 para investidor não residente

Para destravar todo o potencial do mercado brasileiro, o investidor não residente deve abrir uma conta 4373, por meio da qual terá acesso aos produtos do mercado financeiro e de capitais.

O número 4373 é uma referência à Resolução nº 4.373 do Banco Central que disciplina o investimento estrangeiro no país. 

Diferentemente da conta CDE, que funciona como uma conta corrente, a conta 4373 é dedicada exclusivamente aos investimentos

Significa que não é possível ao investidor não residente fazer transações, como transferências e financiamentos, ou usar cartões de crédito e débito. 

O objetivo da conta 4373 é dar condições ao investidor domiciliado em outro país de operar no mercado de renda fixa e variável, como ações, fundos de investimentos, debêntures, ETFs, etc.

Para evitar crimes como a lavagem de dinheiro, as autoridades monetárias determinam uma série de critérios burocráticos e rigorosos para constituir uma conta 4373. 

O rigor para se constituir esse tipo de conta investimento também resulta em custos mais altos, tornando-a mais viável a investidores institucionais e de alta renda.

O custo da conta fica em torno de 2 mil reais mensais. 

Por outro lado, há algumas vantagens fiscais que não se aplicam ao investidor local, como alíquotas mais baixas de Imposto de Renda e até isenção em alguns casos.

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Vantagens da conta 4373 para investidor não residente

O investidor não residente que optar por abrir uma conta 4373 terá uma série de vantagens, como as seguintes:

  • Isenção de Imposto de Renda em venda de ações
  • Isenção de Imposto de Renda em títulos públicos
  • Redução da alíquota de IR em fundos de investimento para 10% (ações) e 15% (renda fixa e multimercados) em qualquer período
  • Isenção de Imposto de Renda em fundos de debêntures incentivadas e títulos isentos de IR.

Com essa conta e suas isenções, o investidor não residente pode investir no Brasil sem se preocupar com a bitributação de seus rendimentos.

Para tirar mais dúvidas sobre as características da conta 4373 e de suas possibilidades para o investidor não residente, confira este documento preparado pela B3.

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Lembre-se: rentabilidade passada não é garantia de retorno futuro. O desempenho dos fundos é líquido de taxas, mas não de impostos. O conteúdo deste blog tem o objetivo de educação financeira. Não tome decisões baseadas unicamente neste ou em qualquer texto. Faça a lição de casa, estude, questione, investigue e dê valor ao seu dinheiro.

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Gustavo Heldt

Consultor associado da TRAAD Wiser Investor. Especialista em Investimentos e Finanças.

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