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Fundo de ações tem come-cotas? Tire suas dúvidas

Gustavo Heldt

Afinal, fundo de ações tem come-cotas? Entender como funciona esse mecanismo é primordial para planejar o investimento com sucesso.

Em poucas palavras, come-cotas é a antecipação do recolhimento de Imposto de Renda cobrada em alguns tipos de fundos. Sempre que há essa cobrança, o número de cotas do investidor é reduzido. Consequentemente, a rentabilidade fica menor.

Mas será que você precisa se preocupar com isso nesse tipo de investimento? Siga com a leitura e descubra se fundo de ações tem come-cotas.

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Fundo de ações tem come-cotas?

O fundo de ações não tem come-cotas.

Por isso, você não precisa se preocupar em ter as cotas reduzidas devido à antecipação do Imposto de Renda.

Conforme veremos, essa é uma das principais vantagens de investir em fundos de ações.

Nesse caso, a alíquota de IR só é cobrada no momento do resgate.

Antes de continuar a leitura, vale a pena ter a definição de fundo de ações em mente.

Trata-se de fundos que investem no mínimo 67% do patrimônio em ações negociadas na bolsa de valores.

Os rendimentos, portanto, estão atrelados à renda variável e oscilam de acordo com os números do mercado.

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Por que não ter come-cotas é boa notícia em fundo de ações

Para entender a vantagem da ausência de come-cotas no fundo de ações, primeiro é necessário saber como funciona esse mecanismo.

O come-cotas é a antecipação do recolhimento de Imposto de Renda que incide sobre alguns tipos de fundos de investimento (como os de renda fixa e multimercado, por exemplo).

Com esse mecanismo, o investimento sofre uma cobrança antecipada de IR a cada semestre, sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro.

Na prática, o que acontece é uma redução do número de cotas que o investidor detém no fundo. A boa notícia quanto à ausência de come-cotas no fundo de ações se deve ao fato de que a rentabilidade aumenta. 

Isso ocorre porque as cotas do investidor não são reduzidas e ficam rendendo até o resgate. Como consequência, o retorno final é melhor.

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Sem come-cotas: como é a tributação em fundo de ações?

A tributação em fundo de ações apresenta vantagens na comparação com outros tipos de fundo de investimentos.

Em relação ao Imposto de Renda, o fundo de ações é tributado a uma alíquota fixa de 15%, que incide sobre os rendimentos a cada resgate de cotas.

Diferentemente de outras modalidades de fundos, no de ações, a alíquota é sempre a mesma, independente do prazo da aplicação.

Cabe frisar que 15% é a menor alíquota da tabela regressiva para todos os tipos de fundo.

Na prática, trata-se de uma vantagem para o investidor, que não precisa se preocupar com o prazo da aplicação para pagar imposto reduzido.

Além disso, nos fundos de ações, não há incidência de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras.

É outra característica que reduz a preocupação do investidor quanto aos prazos.

Em outros tipos de fundos, o IOF é cobrado em resgates em menos de 30 dias, o que prejudica a rentabilidade da aplicação. No fundo de ações, esse problema não existe.

Por fim, conforme você agora já sabe, fundo de ações também não tem come-cotas, o que permite aumentar os rendimentos, sobretudo no longo prazo.

> Leia também: Come-cotas: entenda o recolhimento antecipado de IR ao investir.

Tem outro fundo sem come-cotas?

Além do fundo de ações, existe outro tipo de fundo que não tem come-cotas.

Trata-se dos fundos de previdência privada, oferecidos por bancos e corretoras de valores.

Um dos objetivos da modalidade é complementar a aposentadoria social por meio de aplicações de longo prazo.

Sem a cobrança de come-cotas, a alíquota de Imposto de Renda só é cobrada nos fundos previdenciários no momento do resgate.

Assim, o investidor garante que as cotas que seriam reduzidas permaneçam no fundo, aumentando os rendimentos até o resgate.

Apesar disso, cabe ressaltar que, diferente do fundo de ações, no fundo de previdência privada a alíquota de Imposto de Renda não é fixa.

Na verdade, a tributação na modalidade pode ocorrer de duas formas: pela tabela regressiva e pela tabela progressiva.

De forma resumida, na tabela regressiva, a alíquota varia entre 35% e 10%, diminuindo conforme o tempo da aplicação. 

Já na tabela progressiva, há cobrança de alíquota de 15% sobre o valor resgatado, com incidência do IR na fonte.

Posteriormente, no resgate, é feito um reajuste de acordo com a tabela progressiva, que vai de 0 a 27,5%, de acordo com o valor recebido.

Como você pode ver, o fundo de ações e o fundo de previdência privada são os únicos que não têm come-cotas.

Portanto, as modalidades são boas opções para alcançar rendimentos maiores, principalmente considerando uma aplicação de longo prazo.

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Lembre-se: rentabilidade passada não é garantia de retorno futuro. O desempenho dos fundos é líquido de taxas, mas não de impostos. O conteúdo deste blog tem o objetivo de educação financeira. Não tome decisões baseadas unicamente neste ou em qualquer texto. Faça a lição de casa, estude, questione, investigue e dê valor ao seu dinheiro.

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Gustavo Heldt

Consultor associado da TRAAD Wiser Investor. Especialista em Investimentos e Finanças.

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