A conta CDE é uma ponte entre o investidor não residente e as aplicações financeiras no Brasil.
Se você mora no exterior ou tem planos que envolvem uma saída do Brasil, fique atento a este post.
Notícia quentinha: o BTG zerou o custo de manutenção da conta CDE em 2024.
Nas próximas linhas, vamos explicar o que é e como funciona uma conta CDE, quais são os investimentos que você pode acessar por meio dela e como criá-la.
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O que é conta CDE
A conta CDE (Conta para Domiciliado no Exterior) é um tipo de conta corrente bancária destinada a quem mora em outro país, mas movimenta recursos financeiros no Brasil.
Trata-se de uma conta que permite investimentos para não residentes, mas o escopo é restrito — apenas CDB do próprio banco e previdência privada.
O Banco Central impõe regras rigorosas para a abertura e movimentação de contas CDE com o objetivo de evitar crimes financeiros, como evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Para abrir uma conta CDE para não residentes, inclusive brasileiros que saíram definitivamente do país, a instituição financeira precisa:
- Ser autorizada pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio
- Diferenciar a CDE das demais contas de depósito
- Cadastrar a conta junto ao Sisbacen (Sistema do Banco Central) no ato da abertura.
O domiciliado no exterior também deve apresentar uma lista de documentos à instituição financeira para abrir uma conta CDE, dentre os quais:
- Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), no caso de brasileiros
- Documento de identidade oficial com foto (RG ou passaporte com visto de entrada)
- Visto permanente no exterior
- Comprovante de residência no exterior
- Comprovante de renda
- CPF em situação regular ou NIF (Número de Identificação Fiscal)
- Certidão de Regularidade Fiscal.
Custo de conta CDE
Devido ao rigoroso processo de regulamentação estabelecido pelo Banco Central, os custos para abrir e manter uma conta CDE não são baixos.
Atualização: o BTG zerou o custo da conta CDE a partir de 2024.
As instituições bancárias autorizadas são representantes de seus clientes perante as autoridades locais e, como tal, têm a obrigação de controlar as movimentações e documentar qualquer transação acima de R$ 10 mil.
São situações em que o cliente precisa comprovar a origem e a destinação dos recursos, bem como a natureza dos pagamentos e a identidade dos depositantes ou beneficiários.
A regulamentação se tornou mais rígida após o escândalo do Banestado, esquema fraudulento que envolveu o envio de diversas remessas ilegais de dinheiro para o exterior na década de 1990 através das chamadas contas CC5.
Para compensar os custos de burocracias e processos regulatórios, a manutenção de uma conta CDE tem custo mais elevado do que uma conta corrente comum.
Dependendo do banco, além da taxa mensal, pode ser exigido do cliente também um valor mínimo de investimento.
> Leia também: Como investir em ações americanas: dicas e etapas.
Investimentos na conta CDE
Como vimos, a conta CDE tem como objetivo proporcionar ao não residente condições de movimentar recursos em moeda nacional no Brasil.
Não se trata, portanto, de uma conta destinada a investimentos, embora isso também seja possível.
Quais investimentos são oferecidos pela conta CDE?
O titular de uma conta CDE tem acesso apenas a alguns ativos oferecidos pela instituição na qual a conta foi aberta.
As opções podem variar de banco para banco, mas em geral se resume a Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e previdência privada.
Mas é bom lembrar: atualmente, você acessa os melhores fundos de investimento do Brasil por meio da previdência privada. Sim, pense no seu gestor queridinho de ações ou multimercado — ele está na previdência.
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Como acessar todos os ativos do mercado brasileiro
Para o investidor não residente que queira acesso livre aos ativos brasileiros, como ações, ETFs, fundos de investimentos, opções, futuros, fundos imobiliários e renda fixa, deve optar por outro tipo de conta, a 4373.
Diferentemente da conta CDE, a conta 4373 não permite movimentações correntes, como compras no cartão, financiamento ou transações do tipo.
Por outro lado, destrava todo potencial do mercado local para o investidor não residente, seja estrangeiro ou brasileiro que tenha comunicado a Saída Definitiva do País.
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Lembre-se: rentabilidade passada não é garantia de retorno futuro. O desempenho dos fundos é líquido de taxas, mas não de impostos. O conteúdo deste blog tem o objetivo de educação financeira. Não tome decisões baseadas unicamente neste ou em qualquer texto. Faça a lição de casa, estude, questione, investigue e dê valor ao seu dinheiro.
One thought
Boa tarde!
Li com atenção o texto relativo às contas CDE e como estrangeiro não residente que sou mas com imóvel no Brasil e com necessidade de ter uma conta não só para as despesas inerentes ao imóvel como para investimento, pergunto se a nova lei cambial não muda o cenário?
Com base no artigo 5º da legislação,” contas em reais de não residentes terão o mesmo tratamento que as contas em reais mantidas por residentes.”
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14286.htm
Pelos contactos que fiz, por exemplo nos bancos digitais, ainda não tive essa abertura.
Obrigado
Paulo