Se você está em dúvida sobre como é feita a partilha de bens entre herdeiros, chegou ao lugar certo.
Nas próximas linhas, vamos tratar das questões que envolvem esse momento muito delicado na sucessão familiar e como o wealth planning e o planejamento do seu patrimônio fazem a diferença nessa hora.
Ficou interessado? Siga a leitura.
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Como é feita a partilha de bens entre herdeiros?
Definir como é feita a partilha de bens entre herdeiros faz parte do burocrático processo de inventário patrimonial.
Por direito, imediatamente após a morte do titular dos bens, denominado “de cujus” no meio jurídico, a herança já passa a pertencer aos herdeiros.
No entanto, a universalidade do patrimônio, denominada espólio, se mantém indivisível até a partilha, que pode demorar muito ou pouco tempo, dependendo das circunstâncias.
Conforme determinação legal, os interessados devem entrar com o processo de inventário em até 60 dias após a morte do titular, sob o risco de multa e outras penalidades.
Quem são os herdeiros
Um dos primeiros passos para definir como será feita a partilha de bens é identificar quem são os herdeiros.
Existem basicamente cinco classificações:
- Herdeiros descendentes: filhos, netos, bisnetos
- Herdeiros ascendentes: pais, avós, bisavós
- Cônjuge ou companheiro/companheira
- Herdeiros colaterais: parentes de até quarto grau (irmãos, sobrinhos, primos e tios)
- Herdeiros legatários: definidos em testamento.
A lei determina que a ordem de preferência na partilha de bens entre herdeiros é a seguinte: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e colaterais.
O cônjuge pode ou não concorrer com outros herdeiros, dependendo do regime patrimonial adotado pelo casal, como veremos no tópico a seguir.
Herança e meação
Para compreender a situação do cônjuge na partilha de bens entre herdeiros, é preciso entender a diferença entre herança e meação.
- Herança é o patrimônio deixado por alguém após sua morte.
- Meação é o direito do cônjuge sobrevivente à divisão do patrimônio do casal.
Em um regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, o mais adotado no Brasil, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos após o casamento ou união estável.
Essa metade, portanto, não entra na partilha de bens entre os demais herdeiros.
Caso o titular tenha patrimônio constituído antes do casamento ou união estável, a essa parte o cônjuge também tem direito.
Apesar de o regime de comunhão parcial de bens ser o mais comum, há outros, como o regime universal, em que o cônjuge fica com a metade de tudo e não concorre com os demais herdeiros.
Inventário judicial
Uma das formas de determinar como é feita a partilha de bens entre herdeiros é por meio do inventário judicial.
Trata-se de um processo moroso, caro e desgastante, mas necessário nas seguintes situações:
- Se não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens
- Se há herdeiros incapazes ou menores de 18 anos
- Se há testamento deixado pelo titular do patrimônio.
Em qualquer uma das hipóteses acima, a decisão de como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros ocorre por intermédio da justiça.
O inventário judicial precisa de um advogado especialista em direito de família e de um inventariante para representar o espólio, que pode ser nomeado pelo juiz.
A partilha dos bens só ocorre após o pagamento dos custos do processo e do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Em geral, é um processo mais caro, demorado e desgastante, podendo consumir até 20% do valor total da herança.
Inventário consensual/amigável
O inventário extrajudicial é mais rápido, menos custoso e resolvido diretamente no cartório de notas.
Mas é preciso atenção aos detalhes: mesmo que os interessados estejam de acordo sobre como será feita a partilha de bens entre os herdeiros, o inventário amigável só poderá ser feito se:
- Não houver testamento
- Não existir herdeiro menor ou incapaz.
Nessa modalidade, os interessados também precisam de um advogado para cuidar dos processos de elaboração da minuta do inventário e registro no cartório.
Superados os trâmites burocráticos, a partilha de bens é concluída após o pagamento das taxas cartorárias, honorários advocatícios e encargos tributários.
Testamento na partilha de bens entre herdeiros
A definição de como é feita a partilha de bens entre herdeiros pode contar também um instrumento importante: o testamento.
Por meio desse registro de valor jurídico, o titular determina como será feita a distribuição do patrimônio após a sua morte.
Por meio de um testamento, a pessoa pode prestigiar um amigo, um parente distante ou um filho mais necessitado, por exemplo.
A essas pessoas dá-se o nome de herdeiro testamentário ou herdeiro legatário (que recebe um legado).
Apesar de o dono do patrimônio ter essa prerrogativa, a lei determina que o testamento pode definir, no máximo, 50% dos bens.
A outra metade precisa, necessariamente, ser dividida entre os herdeiros necessários que, salvo exceções, sempre terão direito à herança.
> Leia também: Saiba quem são os herdeiros legais no seguro de vida.
Wealth planning antes da partilha de bens entre herdeiros
Agora que você entendeu como é feita a partilha de bens entre herdeiros, sabia que é possível planejar a sucessão patrimonial por meio do wealth planning de maneira muito mais tranquila e eficiente?
Trata-se de um serviço exclusivo oferecido por escritórios de family offices ou instituições financeiras com expertise em gestão de patrimônio.
O wealth planning é o planejamento, ainda em vida, da gestão, crescimento e perpetuação dos bens familiares ao longo de gerações, evitando disputas entre herdeiros e prejuízos com inventários custosos.
Os serviços podem incluir diversas estratégias, como:
- Criação de uma holding familiar para concentrar o patrimônio
- Estruturação de fundos exclusivos para gerir todos os ativos financeiros de renda fixa e variável
- Contratação de seguros
- Gerenciamento de testamentos
- Previdência privada
- Doação em vida
- Sucessão nos negócios, entre outras medidas.
Anos atrás, o wealth planning era restrito a quem tinha patrimônio de pelo menos R$ 10 milhões, mas essa realidade mudou.
Atualmente, com R$ 1 milhão em patrimônio já é possível acessar esse tipo de serviço de planejamento patrimonial e sucessório.
Dependendo da estratégia adotada, como um fundo exclusivo ou uma holding patrimonial e familiar, é possível doar cotas ainda em vida (com cláusulas de proteção) e evitar problemas futuros.
Após a morte do titular, a partilha de bens entre os herdeiros estará devidamente endereçada.
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Quem contrata os serviços de wealth planning também pode se beneficiar de algumas vantagens tributárias interessantes, como isenção/diferimento de Imposto de Renda, tributação como pessoa jurídica, entre outras.
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