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Como é feita a partilha de bens entre herdeiros? Tire suas dúvidas

Gustavo Heldt

Se você está em dúvida sobre como é feita a partilha de bens entre herdeiros, chegou ao lugar certo.

Nas próximas linhas, vamos tratar das questões que envolvem esse momento muito delicado na sucessão familiar e como o wealth planning e o planejamento do seu patrimônio fazem a diferença nessa hora.

Ficou interessado? Siga a leitura.

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Como é feita a partilha de bens entre herdeiros?

Definir como é feita a partilha de bens entre herdeiros faz parte do burocrático processo de inventário patrimonial.

Por direito, imediatamente após a morte do titular dos bens, denominado “de cujus” no meio jurídico, a herança já passa a pertencer aos herdeiros. 

No entanto, a universalidade do patrimônio, denominada espólio, se mantém indivisível até a partilha, que pode demorar muito ou pouco tempo, dependendo das circunstâncias. 

Conforme determinação legal, os interessados devem entrar com o processo de inventário em até 60 dias após a morte do titular, sob o risco de multa e outras penalidades. 

Quem são os herdeiros

Um dos primeiros passos para definir como será feita a partilha de bens é identificar quem são os herdeiros. 

Existem basicamente cinco classificações:

  1. Herdeiros descendentes: filhos, netos, bisnetos
  2. Herdeiros ascendentes: pais, avós, bisavós
  3. Cônjuge ou companheiro/companheira
  4. Herdeiros colaterais: parentes de até quarto grau (irmãos, sobrinhos, primos e tios)
  5. Herdeiros legatários: definidos em testamento.

A lei determina que a ordem de preferência na partilha de bens entre herdeiros é a seguinte: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e colaterais. 

O cônjuge pode ou não concorrer com outros herdeiros, dependendo do regime patrimonial adotado pelo casal, como veremos no tópico a seguir. 

Herança e meação

Para compreender a situação do cônjuge na partilha de bens entre herdeiros, é preciso entender a diferença entre herança e meação. 

  • Herança é o patrimônio deixado por alguém após sua morte. 
  • Meação é o direito do cônjuge sobrevivente à divisão do patrimônio do casal.

Em um regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, o mais adotado no Brasil, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos após o casamento ou união estável.

Essa metade, portanto, não entra na partilha de bens entre os demais herdeiros. 

Caso o titular tenha patrimônio constituído antes do casamento ou união estável, a essa parte o cônjuge também tem direito. 

Apesar de o regime de comunhão parcial de bens ser o mais comum, há outros, como o regime universal, em que o cônjuge fica com a metade de tudo e não concorre com os demais herdeiros.

Inventário judicial

Uma das formas de determinar como é feita a partilha de bens entre herdeiros é por meio do inventário judicial. 

Trata-se de um processo moroso, caro e desgastante, mas necessário nas seguintes situações:

  1. Se não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens
  2. Se há herdeiros incapazes ou menores de 18 anos
  3. Se há testamento deixado pelo titular do patrimônio.

Em qualquer uma das hipóteses acima, a decisão de como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros ocorre por intermédio da justiça. 

O inventário judicial precisa de um advogado especialista em direito de família e de um inventariante para representar o espólio, que pode ser nomeado pelo juiz.

A partilha dos bens só ocorre após o pagamento dos custos do processo e do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em geral, é um processo mais caro, demorado e desgastante, podendo consumir até 20% do valor total da herança. 

Inventário consensual/amigável

O inventário extrajudicial é mais rápido, menos custoso e resolvido diretamente no cartório de notas. 

Mas é preciso atenção aos detalhes: mesmo que os interessados estejam de acordo sobre como será feita a partilha de bens entre os herdeiros, o inventário amigável só poderá ser feito se:

  1. Não houver testamento
  2. Não existir herdeiro menor ou incapaz.

Nessa modalidade, os interessados também precisam de um advogado para cuidar dos processos de elaboração da minuta do inventário e registro no cartório. 

Superados os trâmites burocráticos, a partilha de bens é concluída após o pagamento das taxas cartorárias, honorários advocatícios e encargos tributários. 

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Testamento na partilha de bens entre herdeiros

A definição de como é feita a partilha de bens entre herdeiros pode contar também um instrumento importante: o testamento. 

Por meio desse registro de valor jurídico, o titular determina como será feita a distribuição do patrimônio após a sua morte.

Por meio de um testamento, a pessoa pode prestigiar um amigo, um parente distante ou um filho mais necessitado, por exemplo. 

A essas pessoas dá-se o nome de herdeiro testamentário ou herdeiro legatário (que recebe um legado). 

Apesar de o dono do patrimônio ter essa prerrogativa, a lei determina que o testamento pode definir, no máximo, 50% dos bens.

A outra metade precisa, necessariamente, ser dividida entre os herdeiros necessários que, salvo exceções, sempre terão direito à herança.

> Leia também: Saiba quem são os herdeiros legais no seguro de vida.

Wealth planning antes da partilha de bens entre herdeiros

Agora que você entendeu como é feita a partilha de bens entre herdeiros, sabia que é possível planejar a sucessão patrimonial por meio do wealth planning de maneira muito mais tranquila e eficiente?

Trata-se de um serviço exclusivo oferecido por escritórios de family offices ou instituições financeiras com expertise em gestão de patrimônio. 

O wealth planning é o planejamento, ainda em vida, da gestão, crescimento e perpetuação dos bens familiares ao longo de gerações, evitando disputas entre herdeiros e prejuízos com inventários custosos.

Os serviços podem incluir diversas estratégias, como:

  • Criação de uma holding familiar para concentrar o patrimônio
  • Estruturação de fundos exclusivos para gerir todos os ativos financeiros de renda fixa e variável
  • Contratação de seguros
  • Gerenciamento de testamentos
  • Previdência privada
  • Doação em vida
  • Sucessão nos negócios, entre outras medidas.

Anos atrás, o wealth planning era restrito a quem tinha patrimônio de pelo menos R$ 10 milhões, mas essa realidade mudou. 

Atualmente, com R$ 1 milhão em patrimônio já é possível acessar esse tipo de serviço de planejamento patrimonial e sucessório. 

Dependendo da estratégia adotada, como um fundo exclusivo ou uma holding patrimonial e familiar, é possível doar cotas ainda em vida (com cláusulas de proteção) e evitar problemas futuros. 

Após a morte do titular, a partilha de bens entre os herdeiros estará devidamente endereçada.

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Quem contrata os serviços de wealth planning também pode se beneficiar de algumas vantagens tributárias interessantes, como isenção/diferimento de Imposto de Renda, tributação como pessoa jurídica, entre outras.

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Lembre-se: rentabilidade passada não é garantia de retorno futuro. O desempenho dos fundos é líquido de taxas, mas não de impostos. O conteúdo deste blog tem o objetivo de educação financeira. Não tome decisões baseadas unicamente neste ou em qualquer texto. Faça a lição de casa, estude, questione, investigue e dê valor ao seu dinheiro.

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Gustavo Heldt

Consultor associado da TRAAD Wiser Investor. Especialista em Investimentos e Finanças.

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