Se você quer entender como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda em 2024, chegou ao lugar certo.
E, nas próximas linhas, vai ver que a tarefa é mais simples do que parece.
Para ter sucesso nessa missão, você precisará preencher basicamente duas informações: o saldo acumulado no fundo (ou fundos) e os rendimentos.
Para isso, basta conferir os dados no informe de rendimentos, aquele documento enviado pela instituição financeira.
Então, siga a leitura para tirar suas dúvidas, declarar fundos de investimento no IR e ficar em dia com a Receita Federal.
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É preciso declarar fundos de investimento no Imposto de Renda 2024?
Caso você se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, terá de declarar os fundos de investimento no Imposto de Renda.
Conforme as regras vigentes, é obrigado a fazer a declaração o contribuinte que se encaixa em, pelo menos, uma das situações a seguir:
- Ter obtido rendimentos superiores a R$ 28.559,70
- Investido na bolsa de valores
- Recebido rendimentos isentos de aplicações financeiras acima de R$ 40 mil ou sujeitos à tributação definitiva
- Obtido lucro com a venda de bens e direitos
- Obtido receita bruta com atividade rural acima de R$ 142.798,50
- Possuir patrimônio de R$ 300 mil ou mais.
Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?
A declaração dos fundos de investimento no Imposto de Renda será feita em duas fichas dentro do programa da Receita Federal. O saldo investido será informado na aba “Bens e Direitos” e os rendimentos na aba “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Como declarar o saldo
O saldo é o total que você aplicou no fundo de investimento. Valores acima de R$ 140,00 devem ser obrigatoriamente declarados.
Cada fundo tem um código específico, que você encontrará no informe de rendimentos, o documento enviado pela instituição responsável pelo investimento. Os principais são:
- Código 71: Fundo de curto prazo
- Código 72: Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
- Código 74: Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento de Índice de Mercado.
Depois de identificar o código no informe de rendimentos, siga os seguintes passos:
- Abra a ficha “Bens e Direitos” e clique no botão “Novo”, se estiver declarando o fundo pela primeira vez
- Selecione o código que corresponde ao seu fundo de investimento
- Selecione a localização (105 Brasil)
- Preencha o CNPJ da fonte pagadora, que estará especificado no informe de rendimentos
- No campo “Discriminação”, escreva o nome e o CNPJ do fundo (não confundir com o CNPJ da fonte pagadora).
Em seguida, preencha quanto você tinha investido nas duas datas solicitadas no fim página: 31/12 do ano passado e 31/12 do ano anterior.
Se você investe em mais de um fundo, precisa repetir o mesmo procedimento para cada um deles. Pronto, a primeira etapa está concluída.
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Como declarar os rendimentos do fundo de investimento
Agora vamos aos rendimentos. Mesmo que você não tenha recebido, eles precisam ser declarados, conforme o passo a passo a seguir:
- Abra a ficha “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Selecione a opção 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
- Escolha o tipo de beneficiário (Titular, por exemplo)
- Informe o CNPJ da fonte pagadora
- Preencha o nome da fonte pagadora
- E o valor dos rendimentos.
Todas as informações constam no informe de rendimentos em campos específicos.
Caso você tenha fundos cujos rendimentos são isentos de Imposto de Renda, deverá declará-los em outra ficha: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código “26 – Outros”.
Como é a declaração de fundos de previdência no Imposto de Renda na fase de contribuição
A declaração dos fundos de previdência no Imposto de Renda varia conforme o tipo de plano: VGBL ou PGBL. Primeiro vamos às explicações sobre a declaração dos valores contribuídos ao longo do ano.
PGBL
Planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permitem deduzir as contribuições feitas durante o ano até o limite de 12% da renda bruta tributável.
Ou seja, é possível descontar os valores aportados no plano, seja pagando menos imposto ou recebendo mais restituição. Para aproveitar o benefício fiscal, entretanto, é preciso fazer a declaração completa do IR.
Durante a fase de acumulação, a declaração no Imposto de Renda será a seguinte:
- Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”
- Selecione o código que consta no informe de rendimentos: códigos 36, 37 ou 38
- Informe os pagamentos efetuados ao longo do ano. Não precisa declarar o saldo acumulado
- Em seguida, informe o CNPJ da instituição pagadora e o nome do contribuinte.
Caso não tenha feito nenhum resgate durante o ano, a declaração do PGBL está pronta.
VGBL
Planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não contam com o dedução fiscal – aquele desconto de 12% do PGBL. Portanto, você pode entregar a declaração simplificada do Imposto de Renda.
O passo a passo é o seguinte:
- Abra a ficha “Bens e Direitos”
- Selecione o código 97
- Informe o CNPJ da empresa responsável e os dados de apólice e da conta
- Informe também o saldo bruto em “Situação em 31/12 do ano passado” e “31/12 do ano anterior”. Não é preciso considerar a rentabilidade.
Como declarar resgates dos fundos de previdência no Imposto de Renda
Caso tenha recebido recursos ou feito resgates de seu plano de previdência (PGBL ou VGBL), o preenchimento das informações dependerá da tabela de tributação escolhida: regressiva ou progressiva.
Tabela regressiva
Pela tabela regressiva, a alíquota do Imposto de Renda a pagar diminui com o tempo (começa em 35% e vai a 10% dependendo do tempo do investimento).
O passo a passo é o seguinte:
- Abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Selecione o código 12
- Informe o nome de quem recebeu o benefício
- Informe o CNPJ da instituição pagadora e o valor.
Tabela progressiva
Pela tabela regressiva, 15% do IR fica retido na fonte e o ajuste é feito com base na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). As alíquotas variam de zero a 27,5%, dependendo da faixa de renda.
O passo a passo é o seguinte:
- Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
- Informe os valores recebidos
- Preencha o nome do beneficiário
- Insira o CNPJ da fonte pagadora.
Todas as informações necessárias para o correto preenchimento da declaração do Imposto de Renda estão no informe de rendimentos enviado pela instituição responsável.
Antes de enviar a declaração, faça uma revisão de todos os dados para ter certeza de que o preenchimento foi feito corretamente. Assim, evitará dores de cabeça desnecessárias com a Receita Federal.
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Lembre-se: rentabilidade passada não é garantia de retorno futuro. O desempenho dos fundos é líquido de taxas, mas não de impostos. O conteúdo deste blog tem o objetivo de educação financeira. Não tome decisões baseadas unicamente neste ou em qualquer texto. Faça a lição de casa, estude, questione, investigue e dê valor ao seu dinheiro.
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