Você sabe quais são os direitos e vantagens do acionista minoritário? Se tem alguma dúvida, então este artigo será muito útil.
Ao comprar ações de uma empresa listada em bolsa, você se torna sócio de um negócio de capital aberto.
Mesmo que não consiga influenciar nas decisões da empresa, como acionista minoritário você tem uma série de direitos garantidos que nenhum estatuto pode tirar.
Quer saber quais são? Então continue a leitura.
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O que é acionista minoritário?
Acionista minoritário é o investidor que possui ações preferenciais ou ações ordinárias em número insuficiente para controlar a empresa.
Ele participa dos lucros e prejuízos do negócio como qualquer sócio, mas tem pouca ou nenhuma influência (depende do tipo de ação que possui) sobre as decisões da companhia.
Em geral, são investidores que querem participar de uma empresa bem administrada e ganhar quando a empresa ganha, seja na forma de proventos ou com a valorização das ações.
Além do acionista minoritário, as sociedades por ações de capital aberto ou fechado podem ter outros tipos de acionistas:
- Acionista majoritário
- Acionista controlador.
Tipos de acionista minoritário
Os acionistas minoritários se dividem entre os que possuem ações preferenciais e ações ordinárias.
Ações ordinárias
Ações ordinárias (ON) são as que dão direito a voto nas assembleias gerais e extraordinárias. Quem as detém pode participar das tomadas de decisão da empresa.
O acionista minoritário que tem ações ordinárias até pode votar nas assembleias. O poder do voto, contudo, vai depender de quantas ações possui.
Ações preferenciais
As ações preferenciais (PN) não dão direito a voto nas assembleias.
Independentemente da quantidade, o acionista PN não pode opinar sobre os rumos da empresa.
Por outro lado, tem preferência no recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
É comum empresas pagarem dividendos maiores às ações preferenciais do que às ações ordinárias.
> Leia também: Investimento em ações: como fazer do jeito certo?
Direitos do acionista minoritário
Mesmo que a participação na sociedade seja pequena, o acionista minoritário tem direitos garantidos pela lei das Sociedades Anônimas, conhecida como lei das S/As (Lei 6404/76).
As garantias estão expressas no Art. 109 da Lei das S/As, que trata dos direitos essenciais do acionista.
Nem o estatuto social da empresa, nem as assembleias gerais podem privar o pequeno acionista de:
Direito à “herança”
Em caso de liquidação da empresa, os acionistas minoritários também recebem parte do acervo da companhia.
Direito de fiscalizar
A lei determina que os acionistas minoritários têm o direito de fiscalizar os majoritários, inclusive por meio de auditoria independente.
Desistir do negócio
O acionista minoritário também pode retirar-se da sociedade mediante reembolso do valor investido, caso suas ações tenham sido comprovadamente prejudicadas.
Vantagens de ser acionista minoritário
Mesmo que o pequeno investidor tenha pouca ou nenhuma influência sobre os rumos da empresa, há diversas vantagens em ser acionista minoritário.
Ser sócio de bons negócios
Abrir um negócio próprio e correr todos os riscos inerentes ao empreendimento exige mais do que apenas dinheiro.
Como acionista minoritário, qualquer investidor pode ser sócio de negócios já consolidados, com gestão profissional e histórico de resultados.
Participação nos lucros
Mesmo sem a responsabilidade do gerenciamento do negócio, o acionista minoritário recebe parte dos lucros da empresa. Também é um direito garantido em lei.
É uma vantagem tão importante que alguns investidores compram ações com o objetivo de viver de dividendos e juros sobre capital próprio.
A lei das S/As prevê que toda empresa de capital aberto distribua pelo menos 25% do lucro aos seus acionistas.
O percentual exato é definido por cada empresa em seu regulamento. Empresas em fase de crescimento geralmente investem boa parte do lucro e distribuem menos dividendos.
Empresas maduras costumam distribuir uma fatia maior do lucro. É uma análise que cada investidor precisa fazer.
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Subscrição e tag along
Acionistas minoritários também têm preferência em casos de aumento de capital da empresa ou mudança no bloco controlador.
No caso da emissão de novas ações, quem é acionista tem direito à subscrição.
Como já faz parte do negócio, pode adquirir as ações com antecedência, na proporção da quantidade que possui, geralmente a um preço menor do que o negociado no mercado.
O direito de subscrição evita que o acionista tenha sua participação diluída no negócio.
No caso de mudança de controle, os acionistas minoritários contam com um mecanismo de proteção chamado tag along.
Geralmente válido para ações ordinárias (ON), o tag along garante ao minoritário o direito de vender suas ações por no mínimo 80% do valor pago ao bloco controlador, caso não queira mais participar do negócio.
Como você pode perceber, ser um acionista minoritário tem várias vantagens e direitos garantidos por lei.
Além do mais, fazer parte de boas empresas sem necessariamente se envolver com a gestão pode ser uma excelente maneira de construir riqueza ao longo do tempo e alcançar a independência financeira.
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3 Thoughts
Sou acionista minoritário de uma empresa S/A e diretoria não me paga dividendos e não me permite acesso aos balanços anuais ..Como proceder?
O artigo é muito esclarecedor. Vou consultar a lei do meu país para mais informação.
Obrigado